Avaliação e perícia

Perícia e avaliação imobiliária em São Luís — MA

Saber quanto o imóvel realmente vale muda a negociação, a partilha e a decisão de investir.

A avaliação mercadológica apura esse valor com metodologia e dados da região — e, quando há processo, a assistência técnica pericial acompanha o laudo produzido.

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Quando uma avaliação é necessária

  • Antes de anunciar um imóvel à venda
  • Inventário e partilha de bens
  • Divórcio e dissolução de união
  • Dissolução de sociedade empresarial
  • Garantia em operações financeiras
  • Processos judiciais e acordos extrajudiciais

O que o trabalho técnico considera

  • Localização e microrregião do imóvel
  • Área, padrão construtivo e estado de conservação
  • Dados de transações e ofertas comparáveis
  • Situação documental e restrições registrais
  • Liquidez e demanda do segmento
  • Depreciação e custos de adequação

Assistência técnica pericial

Em processos que envolvem perícia, a parte pode indicar assistente técnico. O trabalho consiste em acompanhar a diligência, analisar criticamente o laudo pericial e apresentar manifestação técnica fundamentada.

Isso costuma ser decisivo quando o valor atribuído ao imóvel está distante da realidade do mercado local.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que é uma avaliação mercadológica de imóvel?
É a apuração técnica do valor de mercado do imóvel a partir de dados reais da região, características físicas, estado de conservação, localização e liquidez — e não de uma estimativa por comparação superficial de anúncios.
Para que serve um laudo de avaliação imobiliária?
É usado em compra e venda, partilha e inventário, divórcio, dissolução de sociedade, garantia, processos judiciais, prestação de contas e decisões de investimento, servindo como referência técnica do valor.
Qual a diferença entre avaliação e assistência técnica pericial?
A avaliação apura o valor do imóvel. A assistência técnica pericial acompanha um processo em que existe perícia, analisando o laudo produzido e apresentando manifestação técnica em favor da parte assistida.
Quem pode assinar um laudo de avaliação de imóvel?
Profissional habilitado e cadastrado para a atividade de avaliação imobiliária. A atuação aqui é de corretor com CRECI 3705 e avaliador com CNAI 11026, em São Luís — MA.
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